Regulamento

REGULAMENTO DO PRÊMIO EMPRESA INOVADORA VIASOFT EDIÇÃO 2023

Art. 1º DA APRESENTAÇÃO E DO OBJETIVO

1.1 O Prêmio Empresa Inovadora (o “Prêmio”) é uma iniciativa da realizadora Viasoft e seus patrocinadores que tem como propósito “Reconhecer ações e aprendizados inovadores empreendidos pelas organizações”, destacando organizações que se reconhecem como inovadoras e capitalizam a inovação por meio de ações internas e percepções externas.

1.2 O Prêmio terá duas etapas distintas: a de diagnóstico e a da premiação.

1.2.1 A primeira etapa, destinada à seleção dos participantes, é chamada de diagnóstico (o “Diagnóstico”), e tem por objetivo apresentar por meio dos colaboradores das organizações participantes o nível de inovatividade destas. Ao final desta etapa, somente participarão da segunda etapa as organizações que forem elegíveis, nos termos deste Regulamento, e que manifestarem expressamente a vontade de seguir para a etapa de premiação.

1.2.2 A segunda etapa, chamada de Premiação, tem por objetivo premiar as organizações inovadoras selecionadas na etapa de Diagnóstico, nos termos deste Regulamento.

1.2 O Prêmio tem como objetivos:

Incentivar e reconhecer os esforços bem-sucedidos de inovação e gestão da inovação nas organizações
Estabelecer um processo de autodiagnóstico de inovação (doravante referido como DIAGNÓSTICO) capaz de identificar as ações e aprendizados que permitam a melhoria do desempenho de inovação das organizações;
Estabelecer uma base de conhecimento a respeito dos diferentes níveis de gestão da inovação nos diversos setores e perfis de organizações;
Criar um panorama mais abrangente da inovação;
Fornecer insights aos participantes por meio de propostas de melhorias, fomentando um país mais inovador.

Art. 2º DO PÚBLICO-ALVO

2.1. O Prêmio destina-se às organizações devidamente constituídas de acordo com a legislação brasileira, estabelecidas em qualquer local do território nacional, e que estejam em efetiva operação. Nesse contexto, a primeira etapa ocorrerá de acordo com uma segmentação de 9 regiões, sendo 8 contidas no estado do Paraná (Curitiba, Ponta Grossa, Guarapuava, Londrina, Maringá, Paranavaí, Cascavel e Foz do Iguaçu) e 1 região geral que irá abranger todas as organizações participantes de outros estados, conforme estabelecido no Anexo a este Regulamento.

2.1.1. As organizações referidas no item 2.1 serão avaliadas quanto ao seu grau de maturidade em iniciativas internas e externas, as quais estarão relacionadas ao tema inovação, buscando a percepção de seus colaboradores sobre essas condições.

2.2 Para fins do presente Regulamento, a segregação das organizações em setores econômicos, conforme definido no item 3.1 abaixo, será feita com base no enquadramento da atividade principal das organizações na Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), conforme constante em seus respectivos Cadastros de Pessoa Jurídica (CNPJ), no momento da inscrição.

2.3 Todas as organizações com sede no BRASIL são bem-vindas, elegíveis para se auto avaliarem e receberem DIAGNÓSTICO DE INOVAÇÃO, porém apenas as organizações que preencham os requisitos mínimos destacados no artigo 4º estarão aptas a concorrerem ao Prêmio Empresa Inovadora.

2.4 Este prêmio NÃO se destina à organizações cuja formatação de sua fundação se enquadre como “startup”, visando apreciação de sua solução para o mercado. Entende-se como “startup” um grupo de pessoas à procura de um modelo de negócios repetível e escalável, trabalhando em condições de extrema incerteza.

Art. 3º DA CLASSIFICAÇÃO

3.1 As organizações participantes serão classificadas de acordo com o seu CNAE principal. Na data da inscrição, as organizações deverão contar com, no mínimo, 05 (cinco) colaboradores.

3.2 No caso de organização controlada por outra organização ou pertencente a um grupo econômico, a classificação será feita com base no CNPJ e no CNAE da atividade principal da organização que for operacional.

Art. 4º DA ELEGIBILIDADE

4.1 A participação das organizações na etapa de Diagnóstico de inovação é aberta e sem restrições. Porém, a participação das organizações na etapa de Premiação está condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos:

4.1.1 Estar devidamente constituída de acordo com a legislação brasileira;

4.1.2 Apresentar o Cartão CNPJ, contendo a informação do enquadramento de sua atividade principal no CNAE;

4.1.3 Ter no mínimo 05 (cinco) respostas de colaboradores ao diagnóstico, no ato da inscrição, sendo que 01 (uma) das respostas deve ser a do Mobilizador da Inovação, conforme definido no item 4.2 deste Regulamento. Recomenda-se que sejam contemplados respondentes de diferentes níveis da organização (Operação, Tático e Estratégico). Além disso, 100% das questões do diagnóstico devem ser respondidas;

4.1.4 Completar todo O PROCESSO descrito no item 5.3 deste Regulamento;

4.1.5 Enquadrar-se em um dos seguintes segmentos:

Varejo: deve ter na descrição comércio, comercialização ou vendas de produtos em meio físico ou digital.
Indústria: produção, industrialização, beneficiamento e fabricação.
Serviços: prestação de serviços em geral.
Cooperativas: deve ter natureza jurídica cooperativa, se a sua natureza jurídica for igual ao código 214-3, cooperativa, será automaticamente classificada no segmento COOPERATIVAS.

4.1.5.1 A organização não realiza a escolha prévia da(s) categoria(s) que deseja concorrer. O processo de avaliação do Prêmio identifica e faz o enquadramento da organização na(s) categoria (s) que a candidata possui aderência, conforme metodologia de avaliação. Essa categorização ocorre no decorrer do processo de avaliação e de acordo com o CNAE e CNPJ fornecido.

4.2 MOBILIZADOR DA INOVAÇÃO: o primeiro colaborador da organização que realizar a inscrição da organização no site será referenciado como Mobilizador da Inovação, e por conseguinte, será o ponto focal das comunicações e ações necessárias para o andamento do Prêmio na organização.

4.3 Ao preencher todos os requisitos de elegibilidade a organização estará apta a concorrer ao PRÊMIO e será denominada “ORGANIZAÇÃO MOBILIZADA” e deverá cumprir os demais requisitos necessários para continuar na disputa como finalista.

4.4 Líderes decisores das organizações participantes possuem papel fundamental em toda a jornada de premiação e devem ser envolvidos no processo, principalmente na etapa de entrevistas. Sua participação é imprescindível dado seu papel primordial como liderança agente de mudança, e ainda, há questões que remetem e dependem diretamente deste nível para confirmar a auto-análise do questionário. Nesse sentido, a mobilização interna e capacidade de engajamento de participantes durante as etapas são pontos a serem avaliados e a não mobilização nas entrevistas pode acarretar em desclassificação.

Art. 5º DAS INSCRIÇÕES

5.1 Só poderá haver uma inscrição por CNPJ, uma vez que o Prêmio realiza a avaliação da organização – e não de projetos específicos.

5.2 As inscrições são gratuitas e devem ser feitas online, no endereço eletrônico:

www.PREMIOEMPRESAINOVADORA.com.br.

5.3 O processo de inscrição é subdivido nas seguintes fases:

5.3.1 Primeira fase:

– Acessar o site <https://www.premioempresainovadora.com.br/>;
– Clicar em inscrições gratuitas no banner da página;
– Realizar o cadastro da empresa: será necessário preencher os dados da organização;
– Aceitar o termo de participação do prêmio;
– Clicar no botão confirmar inscrição;

5.3.2 Segunda fase:

– Acessar o diagnóstico através do botão responder diagnóstico;
– O respondente também receberá por e-mail a confirmação de inscrição e link para o diagnóstico.

-O diagnóstico consiste no preenchimento de um questionário e do perfil de inovação, conforme informações a seguir:

-Composto por até 55 afirmações onde o respondente deverá optar pela resposta em uma única opção, dentre as disponíveis que podem ser: “Não sei/Não conheço”, “Discordo totalmente”, ”Discordo”, “Discordo em parte”, “Concordo em parte”, “Concordo” e “Concordo Totalmente”.

-A seleção da resposta para cada pergunta deve ser feita pela organização candidata com base na real situação da organização no período da inscrição no Prêmio. Ao decorrer do processo, podem ser solicitadas evidências que corroborem com a autoavaliação e as entrevistas.

5.3.3 O questionário de diagnóstico conterá uma série de perguntas agrupadas em dez dimensões, mais uma categoria de análise de resultados. As dimensões e categoria adicional estão descritas no artigo 6o.

5.4 Ao final do preenchimento do diagnóstico, o respondente, reconhecido pela organização do PRÊMIO como MOBILIZADOR DA INOVAÇÃO (doravante referido como MOBILIZADOR), será convidado a indicar no mínimo outros quatro (04) colaboradores, por meio da indicação dos respectivos e-mails, para igualmente preencherem o diagnóstico.

5.4.1 Os quatro (04) colaboradores indicados, receberão, cada um, um e-mail notificando da participação da organização no Prêmio Empresa Inovadora e convidando-o(a) a preencher o diagnóstico, salientando a importância de sua participação no processo de diagnóstico da organização.

5.4.2 Caso necessário, a organização será notificada da necessidade de um número maior de respondentes, definidos a partir de critérios internos do prêmio. Ao receber esta notificação, a organização deverá engajar o número de colaboradores requisitados para preenchimento do diagnóstico, sob pena de não elegibilidade ao Prêmio.

5.4.3 Caso não haja engajamento dos colaboradores no preenchimento do diagnóstico em tempo hábil do período regulamentar das inscrições, a organização não preencherá um dos critérios de elegibilidade para concorrer ao Prêmio Empresa Inovadora (ver item 4.1.2 deste regulamento).

5.4.4 Somente a organização que finalizar a autoavaliação, tiver os seus dados validados e estiver entre as cinco maiores notas de sua categoria dentro de sua regional, durante o período das inscrições, estará apta a participar do Prêmio e receberá o DIAGNÓSTICO de INOVAÇÃO com base nas informações apresentadas.

5.4.5 A organização que preencher os requisitos do item 5.4.5 será considerada uma ORGANIZAÇÃO MOBILIZADA (ver item 4.3) para a organização do PRÊMIO e será referida como tal.

Art. 6º DAS DIMENSÕES AVALIADAS

6.1 O Prêmio terá como objetivo avaliar as organizações em dez Dimensões além de uma categoria de análise de resultados, descritas abaixo:

6.1.1 Estratégia: Avalia o grau de desenvolvimento da estratégia da organização no que diz respeito à inovação, inclusive a incorporação da análise do ambiente interno e externo na formulação de objetivos estratégicos de inovação.

6.1.2 Liderança: Busca compreender o papel da liderança para assegurar a eficácia do processo de gestão da inovação, incluindo aspectos de comunicação, aprendizado e mudança, e tolerância a riscos.

6.1.3 Cultura e Valores: Verifica se a cultura organizacional é favorável ao compartilhamento do conhecimento, e valores que estimulam a aprendizagem, autonomia, confiança,criatividade e colaboração, bem como recompensas e reconhecimento.

6.1.4 Estrutura Organizacional: Avalia se as estruturas possibilitam a flexibilidade, a comunicação e a participação de todos na promoção e sustentação da inovação

6.1.5 Processos: Avalia se os processos são estruturados para geração, avaliação, e implementação de sugestões e iniciativas inovadoras, com provisão de recursos, bem como mecanismos para registrar o que foi aprendido e disseminar esse conhecimento.

6.1.6 Pessoas: Busca entendimento sobre a capacidade de recursos humanos, incluindo recrutamento e retenção de talentos para a inovação; desenvolvimento de competências; práticas de avaliação de desempenho; mecanismos de reconhecimento e recompensas para o compartilhamento do conhecimento; estímulos à confiança, flexibilidade e a autonomia.

6.1.7 Networking: Entende o relacionamento da organização com agentes externos e a aprendizagem com o ambiente, incluindo práticas de inteligência competitiva, criação de redes e acordos de cooperação.

6.1.8 Infraestrutura: Avalia o uso eficaz da infraestrutura tecnológica, metodologias e ferramentas gerenciais para a efetiva implementação dos projetos de inovação, desde o processo de seleção de ideias até a fase posterior ao lançamento da inovação.

6.1.9 Mensuração: Avalia o uso de indicadores para aperfeiçoar o processo de gestão de inovação, sob várias perspectivas – financeira, operacional, estratégica, de competências.

6.1.10 Aprendizado: Busca compreender estímulos à aprendizagem individual, bem como a documentação e discussão de mudanças ocorridas nos processos e no desenvolvimento de produtos, registro das lições aprendidas e avaliações da possibilidade de replicação.

6.1.11 Resultados: Sua avaliação não trata do diagnóstico das condições de gestão do conhecimento e inovatividade, mas referem-se aos resultados de inovação efetivamente realizados pela empresa.

Art. 7º DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

7.1 O processo de avaliação do Prêmio Empresa Inovadora divide-se em 4 etapas, as quais são descritas a seguir:

7.2 Inscrição: Etapa que compreende a apresentação da candidatura no sistema de inscrição, com as informações cadastrais e o preenchimento do diagnóstico.

7.2.1 O questionário (Diagnóstico de Inovação) para preenchimento do diagnóstico é composto por até 55 perguntas, que devem ser respondidas pelo mobilizador da inovação e os no mínimo quatro (04) colaboradores por ele indicados, as respostas devem ter base na real situação da organização no período de avaliação do Prêmio.

7.2.2 O preenchimento das questões deve ser realizado pela seleção de uma única alternativa, numa escala crescente de sete opções, ver 5.3.2.

7.2.3 Ao final do prazo estabelecido para as inscrições, o processo de avaliação do Prêmio irá analisar as respostas das organizações em relação ao diagnóstico e sua elegibilidade para concorrer à premiação.

7.2.4 A classificação das organizações será realizada – dentro de cada um dos Segmentos e Regionais do Prêmio e em cada dimensão de avaliação – com base nas estatísticas dessa etapa (médias).

7.2.4.1 A banca de juízes analisará as informações e determinará as organizações que se destacam em termos de percentual de aderência à metodologia de avaliação; nessa etapa especificamente as variáveis de resultados da inovação. Esses limites serão definidos considerando as estatísticas gerais, sem informações que identifiquem individualmente as organizações. Aqui serão captadas as cinco (05) melhores empresas posicionadas de acordo com seu Segmento e Regional.

7.2.4.2 Foram definidos os seguintes critérios de desempate para a etapa do questionário (Diagnóstico de Inovação):

Maior pontuação em Resultados
Maior pontuação na soma de dimensões Liderança, Cultura e Aprendizagem
Maior pontuação na soma das dimensões Estratégia, Estrutura Organizacional, Processos, Pessoas, Networking, Aprendizado e Mensuração
Maior pontuação na dimensão Infraestrutura

7.2.5 As organizações consideradas classificadas serão habilitadas a concorrer no segmento em que estão enquadradas conforme a informação de CNPJ e CNAE.

7.2.7 As candidatas reprovadas para a próxima etapa, a Entrevista 1, pelo Comitê Avaliador receberão o resultado do Diagnóstico de Inovação, construído mediante o confronto entre suas respostas na etapa de autoavaliação, com estatísticas gerais e informações de diagnóstico associadas aos fundamentos da capacidade de inovação. O resultado propiciará o conhecimento de um conjunto de pontos fortes e oportunidades de melhoria, voltadas para orientar o refinamento de sua capacidade de inovação.

7.3 As organizações que estiverem classificadas para a Entrevista 1 serão submetidas a uma entrevista virtual, chamada de Entrevista 1, para validação das evidências que corroboram o seu desempenho no DIAGNÓSTICO, portanto, essa etapa será um “overview” da maioria das respostas informadas pela empresa participante.

7.4 As organizações classificadas para essa etapa receberão e-mail, notificação via plataforma ou mensagem no Whatsapp contendo:

Comunicação sobre a classificação;
Informação sobre a categoria em que foi enquadrada;
Orientações relativas ao agendamento e realização da Entrevista 1.

7.5 ENTREVISTA 1: nesta etapa as organizações deverão prover as evidências necessárias que corroborem seu desempenho por meio de videoconferência e entrevista conduzida por profissionais capacitados e com relacionamento direto à organização do PRÊMIO.

7.5.1 A PRIMEIRA entrevista virtual ocorrerá entre os dias 13/03 e 06/04 de 2023 e a SEGUNDA entrevista virtual ocorrerá entre os dias 10/04 e 05/05 de 2023.

7.5.2 Ao final do prazo estabelecido, as organizações que tiverem respondido o questionário (Diagnóstico de Inovação) e participado da Entrevista Virtual, serão novamente avaliadas e classificadas com pontuações oscilando para cima ou para baixo da pontuação previamente estabelecida na autoavaliação.

7.5.3 Após o encerramento das avaliações das organizações candidatas, o Prêmio terá o diagnóstico atualizado – de cada uma das organizações candidatas – obtido em função das possíveis modificações de notas resultantes da avaliação.

7.5.4 A avaliação ocorrerá considerando cada SEGMENTO e REGIONAL (ver item 4.1.5 – a seleção para a fase de entrevistas ocorrerá de acordo com as cinco (05) mais bem avaliadas empresas em relação ao seu segmento e regional, o que pode totalizar até 180 empresas aptas para a etapa de entrevistas. Para captação de finalistas, serão filtradas as três (03) empresas com melhor desempenho em relação ao seu segmento e regional para serem caracterizadas como finalistas (até 108). Nessa etapa, como finalistas, as empresas passam concorrer globalmente desconsiderando sua região, apenas seu segmento. Por fim:

03 (três) organizações premiadas por segmento, resultantes do percentual de aderência às variáveis de resultados das entrevistas;
01 (uma) Empresa Inspiradora por segmento escolhida pelo público – podendo a mesma ser coincidente com uma das três premiadas.

7.5.5 AS ENTREVISTAS poderão ser gravadas para fins de auditoria.

7.5.6 Durante a etapa de entrevistas, haverão critérios de desclassificação, sendo eles:

-Não participação de principais lideranças nas entrevistas (ao menos na 2ª Entrevista)
-Incoerência entre Auto Avaliação e pontuação final de Avaliador (50% discrepância em pontuação em mais de 50% das dimensões)
-Mínimo de 4 participantes por entrevista

7.6.1 Os participantes que não forem considerados aptos receberão e-mail informando a disponibilidade do Relatório de Avaliação (DIAGNÓSTICO) da etapa de Validação Virtual, construído a partir das suas respostas na etapa de autoavaliação e Validação Virtual, produzindo um conjunto de pontos fortes e oportunidades de melhoria voltadas para orientar o refinamento do seu nível de gestão da inovação.

7.6.2 Essas classificações e as evidências coletadas nas entrevistas serão apresentadas e analisadas pela Banca de Juízes, a qual possui a responsabilidade pela seleção dos finalistas e vencedores.

7.7 Seleção dos Finalistas: etapa do processo de avaliação, realizada pela Banca de Juízes, PODERÁ SER composta por líderes das instituições realizadoras, parceiras e apoiadoras do Prêmio, que terão a responsabilidade de avaliar as estatísticas dos SEGMENTOS e REGIONAIS para classificação e selecionar as organizações finalistas da edição.

7.7.1 Para seleção dos finalistas e vencedores, serão considerados não só os resultados obtidos em todas as etapas do processo de avaliação do Prêmio (Médias), como também as indicações dos avaliadores em entrevista e informações comparativas entre os participantes do Prêmio.

7.7.2 O Relatório de Avaliação dos finalistas e vencedores será disponibilizado após a cerimônia de reconhecimento.

7.7.3 Organizações não classificadas ficarão como semifinalistas e receberão e-mail comunicando a não classificação e a possível disponibilização do Relatório de Avaliação da etapa de entrevista, construído confrontando as respostas em todas as etapas do processo com as percepções dos avaliadores de acordo com os fundamentos da capacidade de inovatividade, produzindo um conjunto de pontos fortes e oportunidades de melhoria voltado para orientar as melhorias de sua capacidade de inovação.

Art. 8º DA PRODUÇÃO, DIVULGAÇÃO E VOTO POPULAR EM VÍDEO (OBRIGATÓRIO PARA PERMANECER DO PRÊMIO – RESULTANDO EM DESCLASSIFICAÇÃO)

8.1 As organizações finalistas (ver 7.5.4) deverão gravar um vídeo que será utilizado para a divulgação das organizações finalistas e para a etapa de VOTO POPULAR / escolha da EMPRESA INSPIRADORA.

8.2 Os vídeos serão submetidos para engajamento e votação do público, podendo acrescentar até 200 pontos na avaliação geral das empresas.

8.2.1 As regras e funcionamento da votação popular e engajamento serão disponibilizadas no período desta etapa do prêmio.

8.3 A votação popular ocorrerá no período de 22/05 à 12/06/2023

Art. 9º DAS BANCAS DE JUÍZES

9.1 Todas as decisões relativas à avaliação e julgamento passarão pela banca de juízes e entrevistadores, instituídas pelo Comitê Gestor do Prêmio especialista em Inovação, composto pela Viasoft, Consultoria de Inovação Haze Shift e patrocinadores.

9.2 A banca de juízes, composta e gerida principalmente pela Consultoria de Inovação Haze Shift, será responsável por definir as variações de notas do autodiagnóstico a partir das entrevistas virtuais. As bancas serão formadas por especialistas em inovação, oriundos de instituições afiliadas ao prêmio, parceiras e apoiadoras do Prêmio, sendo que cada empresa será avaliada por pelo menos dois (02) entrevistadores.

10 Art. 10º DA DESIGNAÇÃO DE FINALISTAS E PREMIADAS

10.1 As organizações selecionadas como vencedoras e finalistas serão convidadas a participar da Cerimônia de Reconhecimento, que ocorrerá em 23 de junho de 2022.

10.2 Organizações vencedoras e finalistas serão identificadas em cada uma das três modalidades existentes, conforme abaixo:

PREMIADAS: das 108 possíveis ganhadoras, haverá premiação para as 3 primeiras colocadas em cada segmento e as 4 empresas inspiradoras de cada segmento, totalizando 16 premiadas.
FINALISTAS: são as empresas que se classificaram e estão concorrendo ao Prêmio, ou seja, possíveis 108 empresas do total de 180 que foram avaliadas na etapa de entrevistas.

11 Art. 11º DA PREMIAÇÃO ASSOCIADA

11.1 Os prêmios para os Finalistas consistem em:

1º Lugar

Selo de Empresa Inovadora;

Certificado e Troféu;
Participação em Painel sobre Inovação no Viasoft Connect;
Palestra exclusiva no Viasoft Connect 2024;
Passagem e hospedagem Viasoft Connect;
Diagnóstico de Inovação comparado com o mercado;
Vídeo exclusivo de vencedor do segmento.
Voucher de desconto para anúncio na RPC, provido pela Viasoft.

2º lugar

Selo, Certificado e Troféu;
Diagnóstico de Inovação comparado com o mercado;
Participação no painel de vencedores da categoria;
Voucher de desconto para anúncio na RPC, provido pela Viasoft.

3º Lugar

Selo, Certificado e Troféu;
Diagnóstico de Inovação comparado com o mercado;
Participação no painel de vencedores da categoria;
Voucher de desconto para anúncio na RPC, provido pela Viasoft.

12 Art. 12º DO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO

12.1 Todas as organizações inscritas receberão o DIAGNÓSTICO de Inovação, feito com base em uma autoavaliação inicial. Para garantir acesso ao relatório completo do diagnóstico Prêmio Empresa Inovadora, elaborado por especialistas em inovação, com o grau de profundidade decorrente da etapa atingida pela CANDIDATA a partir das entrevistas, será possível negociar consultoria com a equipe de trabalho da metodologia de avaliação, contendo assim, todas as informações adicionais.

12.1.2 No caso da solicitação e negociação do relatório completo do diagnóstico Prêmio Empresa Inovadora, a devolutiva poderá ser feita até um mês após a premiação.

13 Art. 13º DA DIVULGAÇÃO

13.1 A Viasoft será a responsável pela divulgação dos vencedores em seus veículos de comunicação e em mídia online.

13.2 Após a divulgação dos resultados será facultada às organizações vencedoras, a divulgação dessa condição, desde que citada a edição do Prêmio de Inovação, na qual obtiveram reconhecimento.

13.3 A divulgação pelas instituições realizadoras do Prêmio e pelas vencedoras deverá ocorrer com utilização obrigatória da razão social que consta no contrato social ou do nome fantasia, além da indicação da categoria e do ano da premiação.

13.4 As instituições realizadoras do Prêmio terão o direito de divulgar os nomes das vencedoras, além de exibir os respectivos casos em bancos de boas práticas, universidades, seminários, outros eventos e em todas as mídias disponíveis, por tempo indeterminado e sem qualquer ônus, dispensando-se a necessidade de qualquer autorização prévia ou adicional das vencedoras.

13.5 As organizações vencedoras se comprometem a compartilhar suas experiências e suas práticas de gestão com outras organizações, resguardando-se das informações de caráter confidencial.

13.6 Com relação ao resguardo dos direitos de propriedade intelectual, este é de responsabilidade exclusiva das CANDIDATAS.

13.7 Os nomes das organizações candidatas, suas respostas às variáveis colocadas em todo o processo de premiação, informações sobre faixa de pontuação e pontos fortes ou oportunidades de melhoria identificadas são considerados sigilosos e, portanto, tratados de forma confidencial. As informações estarão disponíveis somente para os diretamente envolvidos no processo de avaliação.

13.8 As pessoas que integram o processo de avaliação do Prêmio, permanentes ou temporárias, com qualquer tipo de vínculo, comprometem-se a conduzir suas atribuições e responsabilidades com elevados padrões profissionais, considerando ética, honestidade, dignidade, veracidade, exatidão, imparcialidade, disciplina e sigilo, o que contribui para o aumento do prestígio e da credibilidade do Prêmio, perante todas as partes interessadas.

13.9 Os avaliadores obrigam-se a tomar precauções, visando manter a confidencialidade de todas as informações obtidas durante o processo de avaliação. É vedado aos avaliadores o uso de informações das organizações avaliadas, bem como a reprodução ou divulgação das informações evidenciadas na etapa de entrevista ou em qualquer outro documento utilizado no processo de avaliação ou de julgamento das candidatas.

14 Art. 14º DO CALENDÁRIO

14.1 Datas e períodos importantes do PRÊMIO:

Abertura das Inscrições: 17/01/2022
Encerramento das Inscrições: 10/03/2023
1ª Etapa de Entrevistas: 13/03 a 06/04/2023
2ª Etapa de Entrevistas: 10/04 à 05/05/2023
Publicação de vídeos: 22/05/2023
Votação pública para Empresa Inspiradora: 22/05 à 12/06/2023
Apuração Final: 13/06 à 19/06/2023
Premiação e Encerramento: 23/06/2023

*As datas estão sujeitas a alterações conforme o fluxo de engajamento das empresas participantes.

15 Art. 15º DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 A inscrição da organização CANDIDATA implica na aceitação, de forma ampla e irrestrita de todas as disposições contidas neste regulamento, cujo descumprimento acarretará a imediata desclassificação da organização.

15.2 O Prêmio de Inovação será operacionalizado por representantes da Viasoft e Haze Shift, a quem caberá decidir acerca dos casos omissos, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.

15.3 Quaisquer informações incompletas ou inverídicas prestadas pelas candidatas poderão acarretar na desclassificação da organização quanto à participação no Prêmio Nacional de Inovação.

15.4 Todas as alterações que porventura sejam necessárias neste regulamento poderão ser realizadas pela comissão com comunicado prévio de 5 (cinco) dias.

15.5 Quaisquer controvérsias, disputas e/ou interpretações divergentes que surjam do presente Regulamento serão definitivamente resolvidas por uma comissão formada pelos organizadores do Prêmio.

15.6 Este Regulamento entrará em vigor na data de sua divulgação.

 

 

AO DAR ACEITE NESTE REGULAMENTO TAMBÉM SERÁ VALIDADO NOSSA POLÍTICA DE PRIVACIDADE QUE ESTÁ DISPONÍVEL PARA LEITURA NO LINK A SEGUIR:

https://drive.google.com/file/d/1E87NQCrFvYEcKH8uBFZKED8wlZ2LSEDP/view

Anexo

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